XLSX · PEM 0032
Impostos e ATControlo da Modelo 30 em Excel: Modelo Grátis
Modelo Excel gratuito para controlo da Modelo 30 em Portugal, com registos de rendimentos, prazos, retenções e comprovativos organizados.
O controlo da Modelo 30 envolve a organização de rendimentos pagos ou colocados à disposição de beneficiários não residentes, a respetiva retenção e o acompanhamento da entrega. Este ficheiro é um modelo Excel de controlo interno para reunir essa informação por declaração e por registo de rendimento.
A estrutura separa as declarações, os movimentos associados, os parâmetros de alerta e a leitura global. Assim, consegue relacionar cada pagamento com uma referência interna, acompanhar prazos e conservar os elementos de conferência necessários para uma revisão organizada.
Na prática
O que este ficheiro ajuda a fazer
- Relaciona cada rendimento com a referência interna da declaração a que pertence.
- Evidencia prazos pendentes, a vencer ou em atraso segundo uma data de referência editável.
- Compara a retenção calculada com a retenção efetivamente indicada em cada registo.
- Reúne montantes, estados de entrega e dados de comprovativo numa consulta única.
Passo a passo
Como utilizar o ficheiro
Defina os parâmetros de alerta
Na folha Instruções, indique a data de referência dos alertas, a antecedência operacional em dias e a tolerância aritmética para a conferência de retenção. Estes parâmetros são editáveis e servem apenas para a leitura interna do ficheiro, incluindo análises de períodos anteriores.
Crie a referência de cada declaração
Na folha Declarações, introduza uma referência da declaração, o mês do facto tributário e o estado de entrega. A data-limite base é calculada; se existir um ajuste confirmado no calendário fiscal, pode registá-lo na coluna própria para determinar a data-limite final.
Associe os rendimentos aos registos
Na folha Registos, utilize uma linha por pagamento ou colocação à disposição que pretenda acompanhar. Escolha a referência criada, preencha o beneficiário, a identificação fiscal estrangeira, o país de residência, as confirmações internas, o tipo de rendimento e os montantes aplicáveis.
Revise os avisos no Painel
O Painel consolida declarações, registos, montantes brutos, retenções e valores líquidos. Acompanhe também os itens por completar, as referências repetidas, as divergências de retenção e as declarações entregues sem comprovativo registado.
O que está incluído
- Quatro folhas: Painel, Declarações, Registos e Instruções.
- 100 linhas preparadas para declarações e 100 linhas preparadas para registos de rendimento.
- Cálculo de retenção, diferença de retenção, montante líquido e ligação à data-limite da declaração.
- Gráfico no Painel que compara o número de declarações entregues com as declarações por entregar.
Controlo Modelo 30 em Excel: o que o ficheiro organiza
O controlo está distribuído por quatro folhas com funções complementares. A folha Painel apresenta os totais e os alertas de acompanhamento; a folha Declarações concentra uma linha por referência interna; e a folha Registos guarda o detalhe de cada rendimento associado.
- Declarações: prazo, estado de entrega, comprovativo, totais associados e controlo de preenchimento.
- Registos: beneficiário, residência, rendimento, convenção indicada, valores e conferências internas.
- Instruções: parâmetros editáveis e listas usadas nos campos de seleção.
Este desenho ajuda a evitar que os totais sejam tratados separadamente dos movimentos que os compõem. Cada referência de declaração agrega o montante bruto, a retenção efetuada, o montante líquido e o número de registos associados.
Registo de beneficiários não residentes e rendimentos
Para cada linha de rendimento, o ficheiro pede um identificador, a referência da declaração, a data do facto tributário, o beneficiário, a identificação fiscal estrangeira e o país de residência. Inclui ainda os campos Beneficiário não residente? e Rendimento considerado obtido em Portugal? como confirmações internas.
O detalhe do pagamento é completado com o tipo e a descrição do rendimento, o tratamento de convenção indicado e, quando aplicável, a referência de convenção ou artigo. As listas de países, tipos de rendimento, tratamentos de convenção, confirmações e estados de entrega encontram-se na folha Instruções e podem ser ajustadas à organização interna.
O campo relativo à convenção serve para registo e acompanhamento. Não determina, por si só, a aplicabilidade de uma convenção nem define a taxa de retenção a utilizar.
Prazos da Modelo 30 e alertas de entrega
A data-limite base é apurada a partir do mês do facto tributário, até ao fim do segundo mês seguinte. Quando houver um ajuste confirmado no calendário fiscal anual, a folha Declarações permite introduzir essa data para substituir a data-limite base no controlo interno.
Com base na data de referência e na antecedência operacional definidas em Instruções, cada declaração recebe um alerta: Pendente, A vencer, Em atraso, Entregue, Sem data-limite ou Definir data de referência. A antecedência inicial de 15 dias é um parâmetro operacional, não um prazo legal.
Nos Registos, o prazo base do movimento é comparado com a data-limite final trazida da declaração associada. Se as datas não coincidirem, o controlo assinala Confirmar prazo, permitindo identificar uma associação que merece revisão.
Conferência de retenções e comprovativos da declaração
O montante de retenção calculada resulta do montante bruto multiplicado pela taxa de retenção indicada. O ficheiro compara esse resultado com a retenção efetuada introduzida e mostra a diferença. Quando o valor absoluto ultrapassa a tolerância definida, surge o aviso Diferença a confirmar.
A taxa de retenção é preenchida por si, após confirmação do enquadramento aplicável; não existem taxas legais predefinidas no ficheiro. O montante líquido é calculado pela diferença entre o bruto e a retenção efetuada, permitindo uma leitura direta por movimento e por declaração.
Depois de indicada a entrega, a declaração pode guardar a data, o número e a localização do comprovativo. O Painel destaca as entregas sem comprovativo registado e apresenta uma conferência final entre os totais das declarações e os totais dos registos.
Dúvidas frequentes
Sobre este ficheiro
Não. O ficheiro foi estruturado como controlo interno de informação relacionada com a Modelo 30. Regista referências, rendimentos, prazos, estados e comprovativos, mas a entrega eletrónica não faz parte das folhas disponibilizadas.
A folha Declarações calcula uma data-limite base a partir do mês do facto tributário, até ao fim do segundo mês seguinte. Caso exista um ajuste confirmado no calendário fiscal, a data introduzida nessa coluna passa a ser a data-limite final usada nos alertas.
Sim. A data de referência encontra-se na folha Instruções e pode ser alterada. O Painel e a coluna de alerta de prazo usam essa data para distinguir declarações pendentes, a vencer e em atraso, o que também permite fazer consultas históricas.
Significa que a diferença entre a retenção efetuada e a retenção calculada excede a tolerância aritmética definida na folha Instruções. A tolerância inicial é de 0,01 €, mas pode ser ajustada; não representa qualquer limite fiscal.
O registo inclui beneficiário, identificação fiscal estrangeira, país de residência, data do facto tributário, tipo e descrição do rendimento, tratamento de convenção indicado, montante bruto, taxa indicada e retenção efetuada. Existe ainda um campo para observações internas.
As folhas Declarações e Registos têm linhas preparadas da linha 6 à linha 105, correspondendo a 100 linhas em cada área. As primeiras linhas contêm valores de exemplo, que devem ser confirmados ou substituídos antes de utilizar o controlo.




