XLSX · PEM 0020
Impostos e ATCalendário fiscal da AT em Excel: Modelo Grátis
Organize o calendário fiscal da AT em Portugal com um modelo Excel que separa declarações e pagamentos, assinala alertas e apoia a confirmação.
Gerir o calendário fiscal da AT exige distinguir o que deve ser declarado do que deve ser pago, confirmar cada prazo e registar alterações publicadas. Este modelo Excel organiza essas tarefas em folhas separadas para declarações e pagamentos, com uma visão anual no Painel.
As linhas de exemplo são fictícias e não correspondem a prazos oficiais. Antes de preencher o ficheiro, consulte sempre a fonte oficial aplicável da Autoridade Tributária e Aduaneira, porque cada obrigação pode depender do imposto, do período de referência e de eventuais alterações ao prazo.
Na prática
O que este ficheiro ajuda a fazer
- Separa obrigações declarativas e obrigações de pagamento para evitar misturar tarefas com naturezas diferentes.
- Permite acompanhar a data-limite, o estado de cumprimento e a pessoa responsável por cada registo.
- Mostra no Painel quantas obrigações estão planeadas, a vencer, em atraso ou concluídas.
- Ajuda a detetar linhas incompletas e registos ainda não confirmados na fonte oficial.
Passo a passo
Como utilizar o ficheiro
Defina os parâmetros no Painel
No Painel, indique o ano em consulta, a Data de referência para alertas e a antecedência pretendida em dias. Esta antecedência serve apenas para a sua organização interna: não corresponde a um prazo definido pela AT nem altera qualquer data registada nas tabelas.
Registe as obrigações na folha correta
Depois de consultar os quadros oficiais, introduza cada obrigação na folha Declarações ou Pagamentos. Complete o imposto, a obrigação, o período de referência e a data-limite publicada. As duas tabelas têm 100 linhas preparadas, das linhas 10 a 109, e incluem exemplos fictícios de utilização.
Atualize a data quando existir prorrogação
Quando houver uma alteração oficialmente comunicada, assinale «Sim» em «Prorrogação oficial?» e preencha a nova data. A Data-limite aplicável é calculada a partir dessa escolha: usa a nova data quando existe prorrogação e, nos restantes casos, mantém a data-limite AT registada.
Confirme o registo e reveja os indicadores
Por fim, preencha a confirmação na fonte oficial, a data de atualização e o responsável. A coluna Controlo do registo indica se faltam dados ou se é necessário corrigir uma situação. No Painel, confirme se o Controlo final dos totais apresenta «OK».
O que está incluído
- Quatro folhas: Painel, Declarações, Pagamentos e Instruções.
- Tabelas separadas com 19 colunas para registar dados e acompanhar cada obrigação.
- Listas de validação para prorrogação, estado de cumprimento e confirmação oficial.
- Painel com indicadores por ano e gráfico da situação das declarações e dos pagamentos.
Como funciona o calendário fiscal da AT em Excel
Em vez de concentrar todos os prazos numa única lista, o ficheiro mantém as obrigações em duas tabelas: Declarações e Pagamentos. Esta divisão acompanha a estrutura dos quadros anuais publicados pela AT e facilita a revisão de tarefas que têm tratamento diferente.
O ano indicado no Painel determina os registos considerados nos indicadores. A partir das datas introduzidas, o ficheiro calcula os dias até ao prazo e classifica cada linha como planeada, a vencer, em atraso, concluída, sem data-limite, não aplicável ou sem estado.
Que dados registar nas obrigações declarativas
Na folha de obrigações declarativas, cada linha identifica o ano, o imposto, a obrigação e o período de referência. A data-limite AT deve ser registada após consulta do quadro oficial correspondente. Os campos de referência ou documento AT e de nota ou ligação oficial permitem guardar o contexto da confirmação.
Cada registo inclui ainda o estado de cumprimento, a data em que foi cumprido, a confirmação da fonte oficial, a data de atualização e o responsável. Esta informação é útil quando a mesma agenda fiscal é acompanhada por administração, contabilidade ou por um trabalhador independente.
Como controlar pagamentos e prazos fiscais
Os pagamentos são registados numa folha própria, com a mesma estrutura de controlo. Assim, pode relacionar cada prazo com o imposto, a obrigação e o período a que respeita sem o confundir com uma entrega declarativa. O campo «Referência/documento AT» permite anotar o elemento que identifica a obrigação consultada.
Os alertas de prazos fiscais dependem da data de referência e da antecedência definidas no Painel. Um registo pendente passa a «A vencer» quando fica dentro dessa antecedência; se a data aplicável já passou, surge como «Em atraso». Um estado «Cumprido» classifica-o como concluído.
Como interpretar prorrogações e avisos do Painel
Antes de alterar uma data, confirme se existe uma prorrogação oficial aplicável à obrigação concreta. O ficheiro não calcula transferências para dias úteis nem cria prorrogações automaticamente. Por isso, a nova data, a nota ou ligação oficial e a confirmação devem ser registadas manualmente.
O Painel reúne o número de declarações e pagamentos do ano, as obrigações a vencer, as situações em atraso, os registos por confirmar e os registos a corrigir. A grelha e o gráfico mostram a distribuição por tipo de obrigação, ajudando-o a localizar situações sem estado ou sem data-limite.
Dúvidas frequentes
Sobre este ficheiro
Não. As linhas preenchidas nas folhas Declarações e Pagamentos são exemplos fictícios para demonstrar o funcionamento do ficheiro. Os prazos devem ser consultados e introduzidos pelo utilizador a partir dos quadros oficiais aplicáveis da AT.
Na linha da obrigação, selecione «Sim» no campo «Prorrogação oficial?», indique a nova data-limite e guarde a justificação na nota ou ligação oficial. A data-limite aplicável passa então a usar a nova data introduzida.
A folha Declarações destina-se às obrigações declarativas, enquanto Pagamentos serve para obrigações de pagamento. Ambas têm os mesmos campos de controlo, mas mantê-las separadas permite rever cada tipo de tarefa sem misturar os respetivos prazos.
O cálculo compara a data-limite aplicável de cada linha com a data de referência definida no Painel. Se o prazo estiver dentro do número de dias indicado como antecedência e o registo estiver pendente, a classificação passa para «A vencer».
Não. O ficheiro não contém montantes em euros, cálculos de imposto, taxas ou limites legais. A sua função é organizar datas, estados de cumprimento, confirmações e notas sobre obrigações declarativas e de pagamento.




